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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

AGRESTINA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Agrestina
Endereço: Rua Marechal Deodoro
Número: 161
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3744-1091
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Caio de Azevedo Alves Caio de Azevedo Alves Vice-presidente (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
Edson Pedro da Silva Edson Pedro da Silva Vereador(a) (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
 Emília Alves Fernandes Emília Alves Fernandes Vereador(a) (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
  João Antônio Leite João Antônio Leite Vereador(a) (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
José Genivaldo  da Silva José Genivaldo da Silva 1º Secretário (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
José Givaldo Leite José Givaldo Leite Vereador(a) (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
Saulo Alves Batista Saulo Alves Batista Vereador(a) (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
José Jobson Ferreira Silva José Jobson Ferreira Silva 2º Secretário (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
José Pedro da Silva José Pedro da Silva Presidente (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
Adilson Tavares das Neves Adilson Tavares das Neves Vereador(a) (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br
Genivaldo Luiz da Silva Genivaldo Luiz da Silva Vereador(a) (81) 3744-1091 - ouvidoria@agrestina.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

A Câmara Municipal de Agrestina-PE tem a sua sede na Rua Marechal Deodoro, nº 161, Centro - Agrestina/PE - CEP 55495-000. Melhorada as condições de funcionamento e de acesso ao Poder Legislativo através da localização centralizada, agregou-se todos os órgãos num espaço conjugado, o que contribuiu para o controle interno e otimização dos serviços.

O setor administrativo funciona no prédio da Câmara no horário de 07:00 às 13:00.

A Sessão Legislativa Ordinária compreende o período de 1º dia útil de fevereiro a 15 de dezembro, permanecendo em recesso no mês de janeiro.

Por previsão do seu Regimento Interno, a Câmara realiza Sessões Plenárias Ordinárias nas segundas-feiras de cada semana, com início às 19hs. 

Por convocação do Presidente ou por deliberação da Câmara, poderão ser realizadas as Sessões Plenárias Extraordinárias, em hora diversa da fixada para as Sessões Plenárias Ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em Ordem do Dia, para palestras e conferências e para ouvir titular de órgão ou entidade da administração municipal. 

Também serão convocadas pelo Presidente, as Sessões Solenes destinadas para homenagens e as Sessões Especiais, realizadas para recepcionar representantes de entidades para a manifestação de determinado assunto. 

As Sessões Plenárias da Câmara Municipal são públicas. 
Para dar suporte às atividades dos vereadores, e para atendimento ao público, a Câmara possui os seguintes departamentos, todos funcionando em sua sede:

Presidência
O Presidente representa a Câmara de Vereadores. Auxiliada pela Mesa Diretora, a Presidência dirige politicamente e administrativamente a Câmara de Vereadores, zelando pelo decoro de seus membros, pelo livre exercício do mandato popular e pelo respeito à suas prerrogativas.

Assessoria da Presidência
A supervisão e assessoramento dos serviços da Câmara é desempenhada pelo Diretor-Geral que representa a Presidência, é exercida por um servidor ocupante de cargo em comissão.

Assessoria Jurídica
Exercida por um servidor ocupante de cargo em comissão, sua tarefa é a prestação de suporte jurídico aos atos da Câmara e aos vereadores.

Secretaria
Neste setor são operacionalizados os serviços administrativos, o processo legislativo, recursos humanos, protocolo e controle patrimonial. Também funciona junto à Secretaria a Biblioteca, com o objetivo de auxiliar os setores do Legislativo Municipal na pesquisa e localização de textos legais. Atualmente, esses serviços são realizados por três Oficiais Legislativos da Casa, todos de cargos efetivos.

Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal de comunicação direto entre a população e a câmara, permitindo que os cidadãos expressem suas sugestões, reclamações, elogios e críticas em relação aos serviços prestados pelo órgão legislativo. A função da Ouvidoria é promover a participação cidadã, fortalecer a democracia e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos oferecidos pela câmara municipal. Ela também atua como um mecanismo de controle social, garantindo que as demandas dos cidadãos sejam ouvidas e consideradas na tomada de decisões legislativas.

Controladoria
A controladoria em uma câmara municipal é responsável por garantir a transparência, eficiência e legalidade das operações financeiras e administrativas. Suas principais funções incluem o controle interno, auditoria interna, fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos, elaboração e análise de relatórios financeiros, além de assessorar a gestão na tomada de decisões estratégicas. Em resumo, a controladoria atua como um órgão de apoio à gestão, promovendo a boa governança e a prestação de contas à sociedade.

Tesouraria/Contabilidade
A Câmara movimenta e contabiliza os seus próprios recursos, de forma independente. Toda execução orçamentária é realizada por um servidor e uma auxiliar.

Recursos Humanos
A área de Recursos Humanos em uma câmara municipal é responsável pela gestão do capital humano, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios dos servidores públicos que trabalham na câmara. Além disso, a controladoria também pode estar envolvida na garantia do cumprimento das leis trabalhistas, na análise de políticas de RH e na promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.


Setor de Arquivo
Setor responsável pela guarda e consulta dos documentos legislativos recentes, e de responsabilidade dos Oficiais Legislativos.

Operacional
É composto pelos serviços de recepção e telefonia; serviços gerais e copa; e serviço de transporte. Sendo esses serviços operacionalizados, respectivamente, pelo telefonista, uma auxiliar de serviços gerais e um motorista, todos de cargos efetivos.

COMPETÊNCIAS

Competência dos Órgãos de Direção
Capítulo I –


Mesa Diretora


Art. 18. Além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno ou
delas implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora:
I - Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara,
adotando, no que couber, as providências necessárias à manutenção da
regularidade e efetividade das funções, ressalvadas as exceções legais ou
regimentais;
II - Exercer, no que couber, as competências de que trata a Lei Orgânica
Municipal, bem como, as constantes deste Regimento Interno;
III - Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual
ou municipal, em face da Constituição Estadual;
IV - Dispor sobre sua política interna;
V - Despachar pedido de justificativa de falta do Vereador, desde que
comprovada a impossibilidade do comparecimento;
VI - Tomar as providências quanto à defesa dos direitos e prerrogativas dos
vereadores e quanto ao exercício do mandato;
VII - Decidir sobre os requerimentos de urgência ou de preferência de
discussão de Proposição, formulados em reuniões plenárias, aplicando-lhes
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disposições regimentais pertinentes;
VIII - Propor a cassação do mandato de Vereador, na forma do disposto no
art. 46 e seguintes, indicando as irregularidades ou infrações imputadas na
denúncia, bem como, iniciar processos de perda de mandato, as hipóteses e
pelas formas previstas neste Regimento;
IX - Criar Comissões especiais de inquérito, nos termos deste Regimento;
X - Disciplinar a política interna da Câmara, bem como seu funcionamento,
controle e frequência dos servidores, atribuindo as devidas competências ao
Departamento de Pessoal;
XI - Disciplinar horários diferenciados aos servidores, em razão de Conselhos
de Classe Profissionais, regional ou Federal, disciplinarem carga horária
diversa da aplicada na Câmara Municipal de Agrestina;
XII - Promover a revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal,
sempre que ficar comprovada defasagem exorbitante;
XIII - Propor projetos de lei que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, na forma estabelecida
na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
XIV - Propor a Câmara, por meio de Projeto de Lei, e observados os princípios
de paridade as limitações impostas na Constituição e legislações
complementares, aumento de vencimentos dos seus funcionários e
servidores;
XV - Editar portarias de regulamentação de leis municipais aplicáveis aos
funcionários, demais servidores e sistema administrativo da Câmara
XVI - Propor a reforma do sistema administrativo da Câmara;
XVII - Prover o serviço de polícia interna da Câmara e editar atos
normativos, disciplinando o seu funcionamento;
XVIII - Decidir, soberanamente, nos casos omissos, aplicando quando couber,
subsidiariamente, a Constituição Estadual, e estabelecer os precedentes
regimentais, que serão anotados em livro próprio, pela sua assessoria, para
solução de casos análogos.
Art. 19. A Mesa Diretora se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias, por
convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, para
deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de relevante interesse da Câmara e,
em especial, para atender determinações contidas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Perderá o cargo na Mesa, automaticamente, o membro que deixar
de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem causa
justificada, aceita pelo Presidente.
Art. 20. Nenhuma proposição, que importe modificação dos serviços administrativos
ou organização estrutural da Secretaria da Câmara, bem como de situação jurídica
ou condições funcionais dos seus servidores, poderá ser submetida à deliberação do
Plenário sem parecer da Mesa Diretora e do Departamento Jurídico, os quais terão, o
prazo máximo de 10 (dez) dias, para emiti-lo, contados do recebimento pela
Secretaria.
§1º. Em caso de Urgência, o prazo de parecer da Mesa de Diretora do caput
poderá ser reduzido para 48 (quarenta e oito horas), conforme determinação
da Presidência
§2º. As proposições de leis, cujo objetivos impliquem criação de cargos, fixação ou
alteração de níveis e valores de vencimentos do pessoal, bem como, abertura,
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suplementação, redução ou extinção de créditos orçamentários da Câmara,
são privativas da Comissão Executiva, sendo inadmissíveis emendas
determinantes de aumento de despesa ou do número de cargos previstos.

Setores:

Presidente: Saulo Alves Batista
Vice-Presidente: José Genivaldo da Silva
1º Secretário: João Antônio Leite
2ª Secretária: Emília Alves Fernandes

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: Vereador José Genivaldo da Silva Relator: Vereadora Emília Alves Fernandes
Membro: Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva
Suplente: Vereador Caio de Azevedo Alves

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS:
Presidente: Vereadora Emília Alves Fernandes
Relator: Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva
Membro: Vereador José Genivaldo da Silva Suplente: Vereador José Edeildo da Silva
 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER:
Presidente: Vereador João Antônio Leite Relator: Vereador José Pedro da Silva Filho Membro: Vereador Edson Pedro da Silva
Suplente: Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: Vereador José Pedro da Silva Relator: Vereador José Genivaldo da Silva Membro: Vereador José Aparecido da Silva Suplente: Vereador José Edeildo da Silva
 
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR:
Presidente: Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva Relator: Vereadora Emília Alves Fernandes
Membro: Vereador Caio de Azevedo Alves Suplente: Vereador José Pedro da Silva

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA:
Presidente: Vereadora Emília Alves Fernandes Relator: Vereador José Pedro da Silva Membro: Vereador José Aparecido da Silva Suplente: Vereador Caio de Azevedo Alves

COMISSÃO DE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL:
Presidente: Vereador Edson Pedro da Silva Relator: Vereador José Genivaldo da Silva Membro: Vereador Caio de Azevedo Alves Suplente: Vereador João Antônio Leite

Chefe Geral de Secretaria Administrativa
Mikaelly Sthefanny Silva

Controladoria Interna
Marcos Antônio da Silva

Tesouraria, Contabilidade e Recursos Humanos
Ayrton Senna Alves Torres 

Ouvidoria Legislativa 
Julyann Vinicius Silva Braga

Reuniões às Segundas-feiras às 19hs

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Mesa Diretora:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina é composta por 04 (quatro) Parlamentares, com um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período. É composta por Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A Mesa Diretora tem por finalidade principal dirigir as atividades do Poder Legislativo Municipal definidas no Regimento Interno.

 

Comissões da Casa:

De acordo com o Artigo 42 do Regimento Interno, as Comissões são órgão técnicos compostos de 03 (três) vereadores com a finalidade examinar matérias em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.

Art. 43 - As Comissões da Câmara são Permanentes e Especiais.

Art. 44 - Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
          Parágrafo Único - As Comissões Permanentes são as seguintes:

I - Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras e Serviços Públicos
IV- Educação, Saúde e Assistência Social.

 

Plenário:

Segundo o Artigo 40 do Regimento Interno, o Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto dos vereadores em exercício, em local, e quórum para deliberar.

 

 

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